O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -COMDIR, órgão paritário, superior, de natureza deliberativa, colegiada e permanente, criado pela Lei nº. 17.310, de 29 de março de 2007, tem por finalidade acompanhar a implantação e implementação da Política Pública Municipal de Inclusão Social, Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife – COMDIR tem representação paritária entre governo e sociedade civil, sendo composto por 24 (vinte e quatro)conselheiros representantes titulares e, em igual quantidade, de suplentes.
Compete ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Recife -COMDIR:
I – Formular diretrizes e propor políticas no âmbito da administração municipal, visando a garantia dos direitos e a inclusão social da pessoa idosa;
II – Acompanhar o planejamento e realizar o controle social da execução das políticas públicas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, trânsito, transporte, cultura, turismo,desporto, lazer, urbanismo, direitos humanos, desenvolvimento econômico, ciência e tecnologia,habitação e meio ambiente dentre outras que objetivem a inclusão social da pessoa idosa, mediante a elaboração de estudos e o acompanhamento de planos, projetos, programas e relatórios de gestão;
III – Subsidiar e acompanhar a elaboração e a tramitação de projetos de lei no âmbito do Município do Recife, do Estado de Pernambuco e em nível Federal, concernentes aos direitos da pessoa idosa;
IV – Recomendar o cumprimento e a divulgação das leis municipais, estaduais e federais, ou quaisquer normas pertinentes aos direitos da pessoa idosa;
V – Propor a elaboração de estudos e pesquisas que conduzam à melhoria da qualidade de vida da pessoa idosa;
VI – Propor e incentivar a realização de campanhas, visando a promoção dos direitos da pessoa idosa;
VII – Receber e encaminhar aos órgãos competentes, petições, notícias e reclamações formuladas por qualquer pessoa ou entidade, da ocorrência de ameaça ou violação de direitos da pessoa idosa, exigindo a adoção de medidas efetivas de proteção ou reparação;
VIII – Promover articulação com outros conselhos setoriais e instituições públicas e privadas para discussão da política municipal da pessoa idosa;
IX – Emitir parecer sobre projetos, programas, planos e políticas públicas municipais referentes aos direitos da pessoa idosa;
X – Supervisionar a execução da política pública municipal que vise garantir os direitos da pessoa idosa;
XI – Supervisionar e acompanhar as ações dos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Recife, relativas à inclusão da pessoa idosa nas políticas públicas e propor medidas com o objetivo
de enfrentar todas as formas de violência e discriminação;
XII – Supervisionar a execução das políticas públicas que assegurem os direitos da pessoa idosa nas esferas governamental e não-governamental;
XIII – Promover cooperação com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, com o objetivo de aperfeiçoar as ações do COMDIR;
XIV – Realizar a Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa a cada 02 (dois) anos e acompanhar suas deliberações;
XV – Organizar e realizar as eleições do COMDIR, a cada 02 (dois) anos; e
XVI – Elaborar o regimento interno e reformá-lo no todo ou em parte.